VESTES LITÚRGICAS 'RESGATAM
O SENTIDO DA ORDENAÇÃO'?
Martin
Weingaertner
Centro de Pastoral e Missão
CURITIBA, PR
Dedicatória
Para
o fortalecimento e consolo
dos que foram e são intimados
por sua liberalidade no uso de vestes litúrgicas.
Quando
no pregão das bolsas de valores a tendência
de baixa perdura, seus operadores também entram em
crise. Talvez ela não afete a todos, mas certamente
aqueles que sabem ter gerado prejuízos. Para evitar
a desconfiança dos investidores, estes operadores
mantêm aparências insuspeitas. Esnobam segurança,
pois o marketing duma imagem sólida é
essencial. Os clientes não podem perceber, de modo
algum, a crise de vocação pela qual seu trader
de confiança está passando!
Em
1995 Nick Leeson demonstrou magistralmente como este esquema
funciona. O jovem operador inglês conseguiu manter-se
na crista da onda até levar à falência
o Banco Barings, um império bancário britânico
com tradição centenária, gerando um
colossal prejuízo para investidores atônitos.1
Ao ler, no Jornal Evangélico, a manchete "Estola
resgata sentido da ordenação" não
pude deixar de fazer a comparação com o mercado.
A matéria informa sobre as propostas da Comissão
de Liturgia, detalhando pormenores de vestes litúrgicas
alternativas (alba, estola e camisa ou blusa clerical).
Neste contexto o jornal menciona que "o Co(nselho)
de Li(turgia) entende que a estola pode ajudar a Igreja
a resgatar o sentido da ordenação. A estola
passaria a ser, assim, o sinal da ordenação."2
Somente
consigo entender a ampla cobertura desta proposta da Comissão
Litúrgica, se a relaciono a um cenário de
mercado de valores. A tendência de baixa de nosso
mercado eclesiástico é perceptível
a cada culto, inclusive nas tradicionais épocas de
bull market (Natal, Confirmação,
etc.). Os clientes tradicionais estão sumindo. A
idade média do público cresce ano por ano.
O reflexo nas finanças eclesiásticas é
inegável. Em decorrência disto uma crise profunda
ronda os operadores do nosso mercado eclesiástico.
O sentido da sua ordenação está à
mercê das ondas. Qual Pedro o clero luterano parece
prestes a soçobrar em mar agitado e voraz (Mt 14.22-33).
E, no empenho desesperado de dissipar a crise de confiança
que se alastra , investe-se cada vez mais na imagem, na
esperança de que a 'estola resgate o sentido
da ordenação'.
A
angústia que está por trás deste make
up litúrgico, sem dúvida, é real.
Ela teme perguntas e, quando questionada, reage com agressividade.
O sociólogo Paul Freston parece acertar no diagnóstico
quando afirma que "os solventes do mercado religioso
vão criando na IECLB uma consciência de crise
parecida com a da Igreja Católica"7.
Mas,
poderão as soluções propostas resgatar-nos
desta crise de vocação? A expectativa do Conselho
de Liturgia é compartilhada por outros. O jornal
de maior circulação na IECLB, 'O Caminho',
por exemplo, transcreveu a matéria literalmente.8
Esta
preocupação com a imagem pastoral na IECLB
pode ser observada há mais tempo. Ao reformar o Regimento
Interno o Concílio Geral de Três de Maio, em
1990, implementou o traje do pastor distrital com uma cruz
de bronze "que lhe distingue a função"9.
Assim, os degraus de hierarquia eclesiástica ficaram
patentes, uma vez que os Pastores Regionais e o Pastor Presidente,
respectivamente, usam cruz de prata e dourada10. Posteriormente,
o Concílio Geral de 1994 aprovou o Regulamento
do Exercício Público do Ministério
Eclesiástico. Este procura introduzir o uso
obrigatório do talar, visando garantir uniformidade
em toda igreja:
"Ao
dirigir Cultos, ministrar Sacramentos e realizar ofícios
(confirmação, bênção matrimonial,
bodas e sepultamentos) a pastora ou o pastor usa o talar
que lhe distingue a função em conformidade
com as disposições da Igreja."11
As
conclusões do Conselho de Liturgia acima mencionadas
inserem-se neste contexto maior, pois, apenas, pretendem
implementar as decisões conciliares. Suas propostas
foram acolhidas e referendadas pelo Conselho Diretor em
sua reunião de março de 1995.
Um observador atento deste processo não deixará
de perceber duas coisas. Em primeiro lugar cai em vista
que todo este assunto é introduzido na regulamentação
eclesiástica sem reportar-se às Sagradas Escrituras.
Este silêncio é constrangedor numa igreja luterana
que afirma fundamentar-se no testemunho bíblico.
Em
segundo lugar observa-se que este processo de implementação
do uso de vestes litúrgicas, no mínimo, marginaliza
segmentos da igreja. Não obstante à vocação
democrática da igreja, este assunto foi e é
decidido mais por câmaras em que predominam pastores,
do que pelo povo luterano. Estes processos decisórios
não partiram das bases.
Por
isto o assunto certamente carece de debate para uma avaliação
mais acurada. Maiorias conciliares não deveriam decidir
sem ouvir os argumentos de quem diverge, nem impor práticas,
sem fundamentá-las plausivelmente. Neste processo
o argumento bíblico tem seu lugar inalienável!
Quem deixar de buscá-lo apenas oportuniza espaço
para o legalismo eclesiástico. Por isto me proponho
a contribuir, aqui, com alguns argumentos teológicos
e missiológicos que, a meu ver, precisam ser considerados!
1. OS PARÂMETROS DA ESCRITURA SAGRADA
Como
escritura sagrada o Novo Testamento é parâmetro
inconteste da doutrina e da vida na igreja. Como norma
normans ele está acima de toda regra que estabelecemos
posteriormente (norma normata). Por isto não
podemos deixar de levar em conta o que ele diz.
O Novo Testamento documenta que a Igreja do primeiro século
desconhecia qualquer preocupação com uso de
vestes litúrgicas. Em parte nenhuma ele induz a fazer
qualquer distinção no corpo de Cristo. O testemunho
bíblico afirma a diversidade de dons e ministérios.
Ao mesmo tempo, porém, enfatiza o caráter
fraterno e igualitário de todos que foram integrados
por Jesus ao seu corpo, a igreja (1Co 12; Gl 3.28). Isto
é decorrente do ensinamento de Jesus. Ao lavar os
pés dos apóstolos ele demonstrou que o serviço
de escravo distingue qualquer função de um
discípulo seu (Jo 13; cf. tb. Mc 9.33ss. 10.35ss.
e paralelos). Aliás, pelo mesmo motivo Jesus critica
os fariseus que pretendiam distinguir-se, em sua piedade,
pelo uso de vestes especiais (Mc 12.38 e Lc 20.46).
Neste
particular a comunidade do discípulos difere fundamentalmente
da comunidade da velha aliança. As vestes dos sacerdotes
israelitas não fazem mais parte do equipamento que
Jesus recomenda aos seus discípulos para o desempenho
da sua missão (Mt 10). Pelo contrário, Jesus
desafia os seus seguidores a não viverem preocupados
com o que devem vestir (Mt 6.25-34 e 10.10). Assim, as vestes
dos sacerdotes da velha aliança passaram a fazer
parte da "sombra das coisas que haveriam de vir"
(Cl 2.17). Com a vinda de Cristo toda sombra foi absorvida
pela luz.
No
processo contra Jesus o sumo-sacerdote rasga as suas vestes
sacerdotais (Mc 14.63). Sem percebê-lo ele anula simbolicamente
sua função, pois a lei lhe vedava rasgá-las
(Lv 21.10). Assim Caifás abre espaço para
Jesus, o novo e eterno sumo-sacerdote, revestido de obediência
plena a Deus (Hb 5.1-7; Fp 2.1ss). Portanto, a nova aliança
não conhece outra veste a não ser aquela com
a qual o próprio Pai reveste seus filhos pródigos,
a vestidura da fé (Lc 15.22; Ef 6.11-18).
2.
UMA RELEITURA DA HISTÓRIA
Nos séculos subseqüentes da história
eclesiática não nos legam testemunhos acerca
do uso de vestes litúrgicas na igreja. Apenas a partir
dos primórdios da Idade Média temos notícias
de que as lideranças eclesiásticas passaram
a usar vestes litúrgicas, assimilando hábitos
das elites contemporâneas.12
O reconhecimento público da Igreja a partir de Constantino
e sua influência política crescente certamente
aceleraram esta assimilação cultural. No decorrer
dos séculos subseqüentes especialmente a Igreja
romana desenvolveu uma sofisticada diferenciação
nas vestimentas. Esta passou a refletir tanto a divisão
entre clero e leigos, como os degraus hierárquicos
do próprio clero, assimilando hábitos dos
sacerdotes pagãos. A estola tem sua origem neste
contexto. Note-se que a IECLB, ao introduzi-la, ingenuamente
retoma uma tradição que diverge fundamentalmente
da confissão da reforma luterana, como veremos a
seguir.
A
reforma do século XVI alterou profundamente o uso
das vestes litúrgicas. A redescoberta do Evangelho
reafirmou o sacerdócio geral dos crentes e, por conseqüência,
questionou a distinção entre clero e leigos.13
As vestes perderam sua função consagradora.
E, em decorrência disto, a reforma luterana adotou
para seus pastores um traje semelhante ao dos acadêmicos,
professores e autoridades da época. O talar colocou
o pastor no nível de outras lideranças comunitárias,
repudiou toda pompa eclesiástica medieval para enfatizar
o anúncio da palavra.
A
exclusão de todas as cores e da pomposidade do culto
visava enfatizar a palavra, característica inalienável
do culto na igreja da reforma. O anúncio fiel do
evangelho e o zelo pela reta administração
dos sacramentos são os únicos distintivos
da igreja, bem como da função pastoral. Por
isto a Confissão de Augsburgo (1530 a.D.) sintetiza:
"...para a verdadeira unidade da igreja cristã
é suficiente que o evangelho seja pregado unanimemente
de acordo com a reta compreensão dele e os sacramentos
sejam administrados em conformidade com a palavra de Deus.
E para a verdadeira unidade ... não é necessário
que em toda a parte se observem cerimônias uniformes
instituídas pelos homens."14
Portanto,
numa igreja luterana, qualquer regulamento do exercício
público do ministério eclesiástico
deveria levar em conta esta liberalidade evangélica,
pois ela é legado inalienável da reforma.
A
Confissão de Augsburgo também é mui
clara quanto a ritos e tradições. No intuito
de destacar a proeminência e primazia do evangelho
sobre qualquer costume eclesiástico os reformadores
despojaram a tradição de sua pretensão
normativa, submetendo-a à autoridade do evangelho.
A partir dele todas as tradições podem e devem
ser avaliadas em sua funcionalidade. Quanto a ritos eclesiásticos
a Confissão de Augsburgo diz expressamente que "não
se devem onerar as consciências com essas coisas,
como se fossem necessárias para a salvação"15.
Mais
adiante a Confissão de Augsburgo explica a razão
maior de sua insistência na preservação
desta liberdade:
"Em primeiro lugar (tradições humanas)
obscurecem a graça de Cristo e a doutrina da fé,
que o evangelho põe diante de nós com grande
seriedade, insistindo vigorosamente que se considere o mérito
de Cristo como algo de grande e precioso e se saiba que
a fé em Cristo deve ser posta muito acima de todas
as obras. Por isto São Paulo batalhou com veemência
contra a lei de Moisés e as tradições
humanas, para aprendermos que diante de Deus não
nos tornemos piedosos mediante as nossas obras, porém
somente pela fé em Cristo, que alcançamos
a graça por amor de Cristo. ...
Em
segundo lugar, tais tradições obscurecem os
mandamentos de Deus, pois foram colocadas muito acima dos
preceitos divinos. Só se considerava vida cristã
isto: observar as festas dessa maneira, rezar dessa maneira,
jejuar dessa maneira, vestir-se dessa maneira. ... As tradições
... tinham o esplêndido nome de serem as únicas
obras santas e perfeitas. Razão por que não
havia limite nem fim quanto à feitura de tais tradições.
Em
terceiro lugar, essas tradições se tornaram
grande peso para as consciências. ... entre nós...,
todavia, ensina-se ao povo que esse culto divino externo
não torna justo diante de Deus e que se deve observá-lo
sem onerar a consciência, por forma que, se for omitido
sem causar escândalo, não há nisso pecado.
Essa liberdade em cerimônias exteriores também
foi mantida pelos Pais antigos.16
Nos
seu último artigo sobre o 'Poder dos Bispos'
a mesma Confissão ainda argumenta:
"Por isso, segundo o direito divino, o ofício
episcopal é pregar o evangelho, perdoar pecados,
julgar doutrina e rejeitar doutrina que é contrária
ao evangelho, e excluir da congregação cristã
os ímpios cuja vida ímpia seja manifesta,
sem emprego de poder humano, mas apenas pela palavra de
Deus. E nisso os paroquianos e as igrejas têm o dever
de obedecer aos bispos, de acordo com a palavra de Cristo
Lucas 10: 'Quem vos der ouvidos, ouve-me a mim'. Todavia,
quando ensinam, introduzem ou estabelecem algo contrário
ao evangelho, temos ordem de Deus de que em tal caso não
devemos obedecer. ... Por isto, visto que tais ordenações
(a saber, cerimônias, leis a respeito de alimentos
e diferentes ordens de ministros da igreja), instituídas
como necessárias, para reconciliar a Deus e merecer
graça, são contrárias ao evangelho,
de modo nenhum é próprio para os bispos impor
semelhantes cultos. Pois é necessário reter
na cristandade a doutrina da liberdade cristã de
que não é necessária a servidão
da lei para a justificação, conforme escreve
São Paulo aos Gálatas, capítulo quinto:
'Para a liberdade foi que Cristo nos libertou. Permanecei,
pois, firmes e não vos submetais de novo a jugo de
escravidão.' É necessário conservar
o artigo principal do evangelho: que alcancemos a graça
de Deus pela fé em Cristo, sem mérito nosso,
e que não a merecemos mediante culto instituído
por homens."17
A
Confissão de Augsburgo também aponta a causa
que gera os equívocos na igreja quanto às
tradições:
"Há
muitas discussões falhas sobre a mudança da
lei, sobre as cerimônias do Novo Testamento, sobre
a mudança do sábado. Originam-se todas da
falsa e errônea opinião de que devia haver
na cristandade um culto similar ao levítico ou judaico,
e de que Cristo haja ordenado aos apóstolos e bispos
que excogitassem novas cerimônias necessárias
para a salvação. Esses erros se introduziram
na cristandade, quando não se ensinava e pregava
de maneira límpida e pura a justiça da fé."18
Também depois de 1530 os reformadores luteranos mantiveram
uma postura tolerante em relação ao uso ou
não uso de vestes litúrgicas. Na sua
Apologia da Confissão Filipe Melanchton
escreve:
"Se
o estilo alemão de vestir, por exemplo, não
é culto divino necessário para a justiça
diante de Deus, segue-se que homens podem ser justos e filhos
de Deus e igreja de Cristo, ainda que se vistam não
à germânica, mas pelo estilo gaulês"19
"Os (nossos) adversários absolutamente não
entendem o que vem a ser justiça da fé e reino
de Cristo, se julgam que é necessário haver
similitude em observâncias respeitantes a comidas,
dias, vestimenta e coisas similares, em que não há
mandamento de Deus"20
"...o verdadeiro ornato das igrejas é doutrina
piedosa, útil e clara, o uso devoto dos sacramentos,
prece ardente, e coisas semelhantes. Velas, vasos de ouro
e ornatos que tais convêm, mas não são
o ornato próprio da igreja. (Quem põe)...
o culto em coisas como essas, não na pregação
do evangelho, na fé, e nas lutas da fé, deve(m)
ser contado(s) entre os que na descrição de
Daniel adoram seu Deus com ouro e prata. ... O culto das
missas e a restante organização política
papal outra coisa não é senão ordem
levítica mal entendida".21
Os reformadores suíços, Zwinglio e Calvino,
optaram pela total eliminação do uso de vestes
litúrgicas. Mas, comum à toda reforma do século
XVI é a percepção de que a função
pastoral se distingue invariavelmente pela mensagem da qual
ela é portadora.
Mais
tarde, porém, a liberalidade luterana em relação
às vestes litúrgicas acabou sendo restrita
por motivos políticos. As igrejas luteranas passaram
a gravitar em torno dos príncipes, dos “Landesherren”.
À medida que estes se adonaram das igrejas, os pastores
tornaram-se seus serviçais. Passaram a exercer uma
função ideológica no sistema político
vigente. Por este motivo os monarcas evangélicos
tinham interesse político na uniformização
dos trajes litúrgicos.
Assim o rei Friderico Guilherme III, como "Landesherr"
da igreja na Prússia decretou, em 20 de março
de 1811, o uso obrigatório do talar preto com peitilho
branco. Com a ascensão do rei prussiano ao trono
do Império Alemão sua legislação
referente ao talar foi extendida à toda Alemanha.22
Neste contexto o talar adquiriu função de
farda de oficial prussiano. O talar passou a distinguir
o pastor na qualidade representante do príncipe em
questões religiosas. Assim o talar, na sua origem
um traje secular, veio a ser expressão da aliança
de trono e altar. Não admira que neste papel, os
pastores alemães abençoaram as tropas que
marcharam para a Primeira Guerra Mundial.
Não
é de admirar que neste processo histórico
o sacerdócio geral ficasse esquecido e o ministério
pastoral adquirisse traços do absolutismo real. O
clericalismo católico apenas foi substituído
pelo domínio pastoral. Também a história
eclesiástica evangélica continuou sendo primordialmente
história de pastores, não de igrejas. A afirmação
teológica do sacerdócio geral dos crentes
não resultou automaticamente em ministério
compartilhado.
3. O DESAFIO MISSIONÁRIO DO NOSSO CONTEXTO
CULTURAL
A questão do uso de vestes litúrgicas precisa
ser visto ainda de uma terceira perspectiva. Além
da fundamentação bíblica e do enfoque
histórico-teológico necessariamente voltados
para o passado, precisamos refletir o assunto também
em vista do futuro.
A
crise que aflige nossa igreja tende a crescer. No âmbito
metropolitano ela já é percebida com mais
intensidade do que em cidades pequenas. Com precisão
Paul Freston observa que
"embora
a identidade entre etnia e religião ainda proporcione
à IECLB uma proteção do mercado, o
declínio numérico vai erodindo esta proteção
e acabará obrigando-a a lançar-se ao mercado"23
A
solução dos desafios que enfrentaremos não
está na repetição dos modelos do passado.
Necessitamos dispor-nos ao que Deus quer operar no amanhã.
Nesta busca da urgente e necessária renovação
a igreja, em terras brasileiras e em épocas democráticas,
necessita rever as suas tradições eclesiásticas
segundo o parâmetro do Evangelho. Quero apontar quatro
aspectos que devem ser levados em conta neste aprendizado:
1.
Em terras brasileiras o talar foi importado com os costumes
da igreja luterana alemã. Enquanto que as comunidades
luteranas continuavam em redomas culturais germânicas
a tradição não era nem é questionada.
Mas, à medida em que, nas últimas décadas,
se concretizou a ruptura deste laço étnico,
todas as heranças culturais passaram a ser questionadas,
ainda que silenciosamente. Quanto maior o centro urbano
tanto mais evidente é este questionamento. Por mais
preciosa que fosse a tradição dos pais, esta
não é mais assimilada automaticamente.
2. No contexto maior das igrejas evangélicas brasileiras
o uso do talar causa estranheza. Ele lembra a batina dos
padres de outrora e por isto não sinaliza necessariamente
dedicação à palavra de Deus. Também
a partir desta perspectiva a funcionalidade do uso do talar
é questionável. É bem verdade que ocasionalmente
este questionamento acontece de modo abrupto, sem pedagogia
que o justifique. Mas, isto não anula a legitimidade
do questionamento.
3.
Na busca por novas formas de vida comunitária o uso
de vestes litúrgicas também é questionado
por ser expressão do monopólio clerical na
vida da igreja. Ele induz a uma distinção
que não faz jus à fraternidade de irmãos
e irmãs. Assim novas formas de culto e celebração
procuram dar espaço compartilhado aos irmãos.
Neste ambiente o pastor de batina, com razão, é
percebido como estorvo, pois antes lembra desmandes do passado,
do que sinaliza abertura para o novo. Talar é odre
velho no qual não se pode pôr vinho novo (cf.
Mt 9.17). A introdução do uso da alba com
estola, por sua vez, é mera osmose da prática
católica. Esta marca um passado brasileiro que não
deveríamos imitar.
4.
O trabalho missionário, o anúncio do evangelho
da salvação em Jesus Cristo, não pode
ser onerado com tradições humanas. Isto é
um parâmetro fundamental do Novo Testamento. A circuncisão
deixou de ser praticada por este motivo na missão
entre os povos que não eram judeus. Em sua carta
aos Gálatas Paulo argumenta em prol desta liberdade,
sem aceitar meios termos. Do mesmo modo todo trabalho missionário
hodierno precisa de espaço de liberdade para poder
inserir o evangelho no seu contexto cultural e histórico.
CONCLUSÃO
Assim
toda tentativa de impor o uso obrigatório de vestes
litúrgicas é questionável por três
motivos fundamentais:
Primeiramente porque ignora as Escrituras Sagradas que são
e permanecem normativas tanto para a doutrina como para
a vivência de toda igreja evangélica.
Em
segundo lugar a Constituição da IECLB adotou
a Confissão de Augsburgo como síntese fidedigna
do evangelho, vinculando-se expressamente à redescoberta
do evangelho pela reforma luterana. Ainda que a argumentação
dos escritos confessionais não se equiparem às
Escrituras Sagradas regulamento eclesiástico algum
pode privar a liberdade garantida expressamente neles.
Por
fim cada comunidade e cada obreiro precisa preservar a liberdade
de buscar formas novas e adequadas para o anúncio
do evangelho no meio no qual Deus os tem colocado. O desafio
missionário do contexto cultural atual implica na
busca de formas novas para a prática litúrgica.
Texto revisado em 10 de novembro de 2005.
________________________________________________
1
__ Going for broke; in Revista TIME, March 13,1995, Nr.10,
New York. p. 22-29
2 Jornal Evangélico, 1-15 de março de 1995,
no 3 p 4;
3 Ibidem.
4 Analisando o censo da IECLB o sociólogo Paul Freston
conclui: "A IECLB perde fiéis com a mesma rapidez
da Igreja Católica." em Protestantes e Política
no Brasil: Da constituinte ao Impeachment, Tese de Doutoramento
na Universidade Estadual de Campinas, Campinas, 1993, pg.
44.
5 Cf. seção de cartas em 'O Caminho', ano
XI/7, de julho de 1995,p.2.
7 Op.cit. p.46.
8 O Caminho, Ano XI,4, Abril de 1995, p 4.
9 Regimento Interno da IECLB, Artigo 43, in: Boletim Informativo
da IECLB no 120 de 17 de dezembro de 1990, p.14
10 Ibidem, artigos 52 e 61.
11 Artigo 18, p 4, in: Boletim Informativo da IECLB sem
data.
12 HEUBACH, J., Kleidung, geistliche, in Evangelisches Kirchenlexikon,
vol.II, ed. Heinz Brunotte e Otto Weber, Göttingen,
Alemanha, 1958, coluna 844 e ss.
13 Confira LUTERO, Martinho, Tratado sobre a Liberdade Cristã,
in Obras Selecionadas, Volume 2, O programa da Reforma -
Escritos de 1520, p.445 e s., São Leopoldo/Porto
Alegre, 1989.
14 Artigo VII.2-3, in Livro de Concórdia, As Confissões
da Igreja Evangélica Luterana, trad. Arnaldo Schüler,
São Leopoldo/Porto Alegre, 1980, p.31
15 Artigo XV.2, op.cit., p.34.
16 Artigo XXVI,4-5,8-9,11-12 e 41-42., ibidem, p.48-50.
17 Artigo XXVIII,21-23, 50-52, ibidem, p.57 e 60.
18 Artigo XXVIII, 61-62, ibidem, p. 61.
19 Apologia VII,34, in LIVRO DE CONCÓRDIA, As Confissões
da Igreja Evangélica Luterana, São Leopoldo/Porto
Alegre, 1980, p.184.
20 Apologia VII,45, ibidem, p.186.
21 Apologia XXIV,51-52,ibidem, p.277
22 HEUBACH, ibidem, coluna 847.
23 Op. cit., p.46.
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