Envio
e Reenvio
Uma
Contribuição para o Debate
Observações
iniciais
O Boletim Informativo da IECLB, nº182, de 07.05.2004
apresenta uma “Proposta de Regulamentação
de Envio e Reenvio”. De acordo com texto da proposta,
afirma-se que “na prática,(...), em sentido
mais estrito, a IECLB não tem tido uma política
geral de envio”. Esta política de envio,
por sua vez, não deve ser entendida, conforme o
texto, de uma maneira restrita, mas sim como algo que
esteja inserido “numa política ampla de pessoal
ministerial na IECLB”. Entre as razões apresentadas
para a regulamentação de uma política
de envio verifica-se que as “crescentes dificuldades
práticas para boa resolução de uma
política de suprimento de vagas na IECLB”
jogam um papel importante, mas não exclusivo. Em
função disto, o Conselho da Igreja encaminhou
aos Sínodos, às Paróquias e obreiros/as,
“para debate e sugestões” uma proposta
que venha regulamentar a política de envio. Tendo
em vista o convite ao debate feito pelo Conselho da Igreja,
queremos aproveitar a oportunidade para fazer algumas
considerações sobre o assunto a partir de
leitura histórico-teológica, visando o “aprimoramento
e melhor aceitação da regulamentação
da política de envio da IECLB”.
A IECLB, segundo o art. 1º de sua Constituição,
“é igreja de Jesus Cristo no Brasil, formada
por Comunidades e pelos membros a elas filiados”.
Esta definição constitucional da IECLB de
ser uma igreja formada por comunidades pressupõe
uma sabedoria acumulada em quase 180 anos ou mais de existência
no Brasil. Desde da formação da primeiras
comunidades, dos antigos sínodos, da Federação
Sinodal até a criação de uma igreja
nacional em 1968, a IECLB procurou entender-se como igreja
de comunidades, segundo as possibilidades e limites de
cada época. É dentro deste espírito
que a Constituição, aprovada pelo Concílio
da Igreja em 1998, afirma, que as comunidades são
“a base de trabalho”(Art.8). Em direção
semelhante, o pastor Huberto Kirchheim afirma que a comunidade
é “o primeiro alvo e instrumento da missão
de Deus”(Apresentação do Nossa Fé-
Nossa Vida, 2002). De onde vem todos este impulsos de
valorização da comunidade, contemplados
na IECLB ao longo de sua história? Para poder responder
adequadamente esta pergunta, precisamos voltar a nossa
memória para a Reforma ocorrida no século
XVI, em especial à contribuição de
Martim Lutero.
O Lugar e o Direito das Comunidades
Durante a Reforma no século XVI, a comunidade –
a igreja local – readquiriu o seu lugar que havia
perdido em função de um longo e complicado
processo de estruturação e de verticalização
da igreja. Com as idéias de Martim Lutero, a comunidade
passa ser o espaço de pregação e
de vivência do Evangelho de Jesus Cristo. Não
que Lutero tenha desprezado a organização
eclesiástica numa perspectiva que iria além
da igreja local, como podemos ver em seus diversos escritos
sobre o assunto. Entretanto, por saber que era na comunidade
que o “Evangelho puro” era pregado, Lutero
não poupou esforços para recolocá-la
no centro da estrutura eclesiástica.
O reformador destacou também o direito e a autoridade
que uma comunidade cristã tem para “chamar,
nomear e demitir pregadores” 2.
Coerente com o lugar que a comunidade tinha dentro de
sua visão de igreja, Lutero lembra o ensino de
Paulo neste sentido, afirmando que
“Paulo
autoriza qualquer cristão a ensinar entre os cristãos,
se for necessário, e diz: “Podeis profetizar
todos, um após o outro, para que todos aprendam
e todos sejam exortados”[1 Co 14.31]. (...). Que
esta passagem sirva de argumento que não deixa
dúvidas sobre o poder superabundante da comunidade
cristã de pregar, fazer pregar e convocar”3.
Lutero lembra ainda que a tarefa da autoridade eclesiástica
é da confirmação dos escolhidos pela
comunidade. Em sua palavras:
“Nenhum
bispo deve nomear a alguém sem a escolha, vontade
e convocação por parte da comunidade. Deve
antes confirmar o eleito e convocado da comunidade”4.
Ou:
“Assim
também lemos em At que os próprios apóstolos
não puderam nomear pessoas como diáconos,
(...), sem o conhecimento e a vontade da comunidade. E,
sim, foi a comunidade que escolheu e convocou os sete
diáconos, sendo que os apóstolos os confirmaram”5.
Estas passagens mostram de maneira suficiente que a comunidade
na ótica de Lutero tem uma palavra decisiva na
escolha de seus obreiros. A ela é dado o direito
e a responsabilidade de escolher, manter ou demitir, aqueles
que ela mesmo convocou.
A Liberdade dos Obreiros
Impulsionada por esta motivação reformatória,
a IECLB – como igreja de comunidades – procurou
no decorrer de sua história exercitar este legado.
As comunidades receberam, ou não, pastores enviados
pelas instâncias eclesiásticas responsáveis
por esta tarefa, quando de sua primeira designação.
Esta prática, realizada de longa data na IECLB,
concedeu também aos obreiros, após o seu
primeiro envio, ordenação e exercício
ministerial de no mínimo 3 anos
6, a liberdade de poderem candidatar-se para outros
campos de trabalho, quando assim o entendessem.
Esta liberdade de candidatura, que foi se estabelecendo
com o passar dos tempos na ordem eclesiástica,
pode ser entendido como um desdobramento do direito de
escolha e de eleição que as comunidades
têm. Neste sentido, pode ser dito que o direito
eclesiástico surgido com a Reforma estabeleceu
princípios de autonomia e liberdade que se tornaram
um patrimônio que não se restringe apenas
às igrejas luteranas.
Diferente, no entanto, de algumas outras confissões
cristãs que têm uma ordem eclesiástica
hierárquica, onde os obreiros e as comunidades
pouca, ou nenhuma, liberdade de candidatura e autonomia
de escolha encontram, a IECLB tem, por sua vez, preservado
estes valores, assegurando assim a construção
de relações democráticas em sua prática
eclesial. Ela têm dado com isto um testemunho cristão
no meio evangélico, que procura superar modelos
autoritários tão enraizadas em segmentos
da cultura evangélica brasileira.
Algumas Ponderações para o Debate
“Envio e Reenvio”
Levando em conta as considerações acima
expostas, é imperioso que se diga que a “Proposta
de Regulamentação de Envio de Reenvio”
sugerida pelo Conselho da Igreja, assim como está
apresentada, coloca-se em rota de colisão com a
teologia e a história da IECLB, que têm acentuado
a autonomia da comunidades e a liberdade de candidatura
dos obreiros. Isto é perceptível, em especial,
no que tange aos itens II.3 e III.2, onde se quer estabelecer,
respectivamente, a obrigatoriedade do reenvio para os
obreiros a cada segunda transferência, e a solicitação
de envio por parte dos campos de trabalho a cada segunda
vacância.
Além disto, a imposição de penalidades,
assim como estão propostas nos itens II.4 e III.4,
que obreiros e comunidades estarão sujeitos, na
medida em que os mesmos não quiserem acolher estes
critérios da regulamentação por advogarem
em favor da liberdade e da autonomia , é deveras
nociva para as relações intra-eclesiásticas.
Não seria mais pedagógico trabalhar com
a negociação antes da punição?
Por fim, deve dizer-se que é louvável a
preocupação que o Conselho da Igreja tem
com a política de envio da IECLB. Entretanto, esta
preocupação legítima não deveria
por em risco valores tão caros à tradição
luterana, como os da autonomia da comunidade e o da liberdade
de candidatura dos obreiros, em função de
uma desigualdade temporária entre um pequeno número
de vagas existentes e um crescente número de candidatos
ao ministério com ordenação, entre
outros motivos.
Por fim, cabe ainda uma pergunta que encerra de alguma
forma uma proposição: Será que a
atual política de envio, que preserva em boa medida
os valores da liberdade e da autonomia, já tantas
vezes mencionados neste texto, foi completamente exaurida?
__________________________________________
1-
Prof. da FATEV, Curitiba/PR
2 - Ver para isto, o escrito de 1523 Direito e Autoridade
de uma Assembléia ou Comunidade Cristã de
Julgar toda Doutrina, Chamar, Nomear e Demitir Pregadores
– Fundamento e Razão da Escritura, in: OSel
7, 25-36.
3 - OSel 7,33.
4 - OSel 7,34.
5 - OSel 7,34.
6 - Este é um critério estabelecido pelo
Art.22, §3 do EMO, aprovado no XXIII Concílio
Geral da IECLB, em 2002. Este tempo nem sempre foi mesmo
em outros períodos da IECLB.