PROCESSO DISCIPLINAR NA COMUNIDADE DE LAJEADO
Considerações sobre a tramitação do Processo Disciplinar
(apresentadas na Assembléia Sinodal do
Sínodo Vale do Taquari em 23.09.06)

I - CONSIDERAÇÕES PRELIMINARES
A – Sobre as razões desta manifestação na Assembléia Sinodal

1. Nos dois últimos Relatórios publicados pelo Sínodo, para a Assembléia Sinodal, constam afirmações muito sérias que depõem contra a Comunidade de Lajeado. Estas afirmações colocam a Comunidade, toda a sua liderança e seus obreiros sob fortes suspeitas. Muitos têm sido os comentários por todo o Sínodo, IECLB e Brasil afora. As pessoas perguntam: o que está acontecendo em Lajeado?

2. Todas as lideranças do Sínodo (e também da IECLB), em todos os níveis, têm o direito de ouvir uma posição e a experiência de quem está sendo processado. As informações não podem ficar restritas a um pequeno grupo. Nós temos o dever de falar e vocês têm o direito de tomar conhecimento do que vem acontecendo.

3. Já se passam quase dois anos. É tempo de uma manifestação pública, pois diz o provérbio: “Quem cala consente”. Nós não consentimos!

B - Sobre o trabalho desenvolvido na Comunidade de Lajeado
1. O trabalho desenvolvido na Comunidade de Lajeado está de acordo com as diretrizes estabelecidas pela IECLB em seus Documentos Normativos e está em conformidade com o Plano de Ação Missionária da Igreja (PAMI).

2. Queremos uma Igreja viva! Nos moldes em que o Novo Testamento a apresenta. Obreiros, presbíteros e lideranças trabalham para alcançar um só propósito: ser Igreja de Jesus Cristo a serviço do Reino de Deus. Este propósito está claramente delineado no Relatório do Sínodo, na página 21. A vitalidade da Comunidade e os dados estatísticos comprovam que esta proposta de trabalho pastoral produz resultados muito positivos.

  a. De um obreiro, em 1997, a Comunidade passou a ter cinco desde 2004.

b. Enquanto a queixa normal é a pouca freqüência aos cultos. Na Comunidade de Lajeado a freqüência triplicou.

c. Na concretização do planejamento estratégico, dois núcleos de trabalho missionário foram implementados e estão em franco crescimento. Houve um investimento em infra-estrutura hoje avaliado em torno de R$ 500.000,00.

d. Os ministérios tradicionais existentes foram ampliados e qualificados; outros foram criados.

e. O trabalho é desenvolvido em equipe, plenamente integrada, de obreiros, presbíteros e lideranças.

f. A variedade e quantidade de ofertas de culto e outros programas cresceu muito, oferecendo um leque de possibilidades variadas aos membros.

g. Até o início do Processo, a contribuição financeira da Comunidade de Lajeado para o Sínodo correspondia em torno de 25% de seu orçamento.

h. A Comunidade de Lajeado é uma comunidade em franco crescimento em todas as direções. Os dados documentados o comprovam.

i. Infelizmente, todo este trabalho está sendo descartado.


3. E vocês devem estar se perguntando: mas, afinal, o que está acontecendo? Não dá para entender! Não é exatamente isso que se quer: que as comunidades cresçam e que os membros se envolvam? Quais são os reais motivos de todo esse movimento contra o trabalho que está sendo desenvolvido na Comunidade de Lajeado?

II - CONSIDERAÇÕES SOBRE A TRAMITAÇÃO DO PROCESSO
1. Na Assembléia Geral da Comunidade, em 15.12.04, um pequeno grupo de membros, tentou assumir o Presbitério. Apresentou uma chapa de oposição e perdeu as eleições. Na sua campanha eleitoral, disse que nada tinha contra o trabalho pastoral nem contra os obreiros.

2. Três meses após, em março de 2005, os integrantes desta chapa encaminharam Representação ao Sínodo – “com cópia para o Pastor Presidente da IECLB” – contra os obreiros e presbíteros da Comunidade e a entregaram ao Pastor Sinodal Erno Feiden.

3. O encaminhamento da Representação, após a derrota nas eleições (484 votos contra 172) e as acusações formuladas - muitas das quais suscetíveis a questionamento em juízo - mostram inequivocamente duas coisas: que as afirmações feitas durante a campanha eleitoral não eram verdadeiras e que este grupo queria assumir a direção da Comunidade a qualquer preço. Contudo, não conseguindo alcançar seu objetivo pela via democrática, procurou o caminho da intervenção institucional através do Sínodo.

4. Pois bem, no Relatório da Assembléia Sinodal do ano passado consta que o Sínodo havia recebido uma Representação, acompanhada de abaixo-assinado com mais de 200 assinaturas. O desenrolar do Processo, porém, revelou que a grande maioria destas pessoas que assinou o referido “abaixo-assinado” nem sequer sabia o que havia assinado, pois subscreveu, literalmente, listas em branco sem nenhum cabeçalho. Os argumentos usados para convencer estas pessoas a assinarem foram diversos, mas nenhum de que era para encaminhar uma Representação ao Sínodo contra os obreiros e presbíteros. Tal constatação, registrada nos Autos do Processo, evidencia o nível de idoneidade dos signatários da Representação.

5. Infelizmente, e esta é a grande desgraça de tudo, a Representação foi acolhida, desde o início pelas autoridades eclesiais do sínodo, como sendo “a verdade” e nós tidos como os que estão errados, os “réus”. Prova inconteste do que se afirma foi a suspensão, pela Presidência da IECLB, da Ordenação ao Ministério Catequético da Sra. Rosane Tünnermann. Isto cinco dias antes da mesma. Tal ato configura uma condenação sumária, sem ter permitido nenhum direito a defesa.

6. No Relatório para a Assembléia Sinodal de hoje consta que foram encontradas “irregularidades entre as apontadas na Representação” e que “Isso obrigou o Conselho Sinodal a instaurar um processo disciplinar”. A afirmação constante no Relatório Sinodal é leviana e irresponsável. Suscetível a questionamento em juízo! O fato é que nenhuma irregularidade apontada na Representação foi objetivamente comprovada pela Comissão de Sindicância.

7. Embora a Representação tenha sido encaminhada contra todos os obreiros, os Presbitérios da Paróquia e Comunidade. O Presidente do Conselho Sinodal, Sr. Otávio Schüler, instaurou o Processo apenas contra os Presidentes da Paróquia e Comunidade; contra o Coordenador Ministerial, Pastor Rudi Tünnermann e contra a Cand. Catequista Sra. Rosane Tünnermann.

8. Os autos do Processo também evidenciam com muita clareza que tanto o Pastor Sinodal, Erno Feiden, quanto o Presidente do Conselho Sinodal, Sr. Otávio Schüler, tomaram o partido dos signatários da Representação. O Presidente do Conselho Sinodal chega a perguntar aos signatários da Representação o que pode ou não fazer com os documentos entregues ao Sínodo. Tal parcialidade é inaceitável! Acaso não é um grande risco para a IECLB?

9. Não bastasse isso, em termos jurídicos, a tramitação e os resultados do Processo Disciplinar no Sínodo são uma aberração, ferindo os princípios fundamentais do direito e da justiça. Senão vejamos:

  a. As afirmações dos acusadores, em seus depoimentos à Comissão de Sindicância, foram acolhidas como prova e justificativa para a instauração do Processo.

b. O Parecer de Avaliação do Pastor Rudi foi usado como justificativa pelo Presidente do Conselho Sinodal, Sr. Otávio Schüler, para a instauração do Processo Disciplinar. Fato é que o Parecer não constava dos Autos. Portanto, era estranho ao Processo. E não somente isso, o Parecer teve o seu sentido distorcido.

c. Não foram observadas orientações fundamentais do Ordenamento Jurídico-Doutrinário para os procedimentos legais indicados. Se tais orientações tivessem sido observadas, o Processo nem sequer poderia ter sido instaurado.

d. Os direitos básicos de defesa e do contraditório, assegurados pela Constituição Federal, foram ignorados por completo. Além de outros.


10. Conduzido desta forma, o resultado do Processo não poderia ser outro senão a condenação dos acusados. Todos enquadrados como tendo cometido falta grave. Os Presidentes da Paróquia e Comunidade foram condenados com a perda do cargo e da função. O pastor Rudi foi condenado a ser transferido para outro campo de trabalho. A Sra. Rosane foi absolvida de modo formal, devido a prescrição de prazo. Contudo, na prática foi condenada, pois o comentário do voto da relatora em nada se diferencia de uma condenação.

11. Agora, porém, vejam o maior dos paradoxos. Embora a Comissão Jurídico-Doutrinária do Sínodo tenha pronunciado a condenação, a relatora diz que “a grande maioria dos membros” da Comunidade apóia o modelo de atuação pastoral desenvolvido na Comunidade.

12. Inconformados com o veredicto da Comissão Jurídico-Doutrinária do Sínodo, entramos com Recurso na Comissão Jurídico-Doutrinária da IECLB. No julgamento do Recurso, o relator da Comissão Jurídica da IECLB diz: “O presente processo está eivado de vícios anuláveis, o que se faz mister, desde já, fazê-lo, posto que, ao analisar detidamente todas as peças que o compõem, verifica-se com clareza solar que o mesmo não obedeceu as formalidades que o processo requer”. Em resumo: o Processo está cheio de falhas. Contudo, em virtude da falta de clareza no voto de condenação, o Processo foi encaminhado de volta à Comissão Jurídica do Sínodo para que, “uma vez saneadas as irregularidades voltem para julgamento”.

13. A Comissão Jurídica nacional apenas ratificou o que dissemos acima. Todavia, em virtude de questões técnico-jurídicas, o assunto está novamente no Sínodo.

14. Infelizmente, qualquer coisa que se vá fazer de agora em diante dificilmente vai restaurar os rompimentos institucionais produzidos. Como então curar as profundas feridas emocionais causadas aos obreiros, presbíteros e lideranças? O que fazer com os danos morais produzidos? E o que dizer acerca dos danos causados à Comunidade de Lajeado como um todo. Quem se responsabiliza por estes danos?

III CONSIDERAÇÕES FINAIS
1. A continuarem atitudes e procedimentos semelhantes aos documentados neste Processo, as demandas judiciais, o caos e a anarquia geral na IECLB serão inevitáveis.

2. Com muita tristeza precisamos proclamar que o nível de despotismo e injustiça, evidenciado na tramitação de todo o Processo, chegou a níveis tão absurdos que é impossível calar. Calar seria uma irresponsabilidade diante da gravidade dos fatos documentados. Com profundo lamento o fazemos. Nós o experimentamos na carne.

3. A razão para a instauração do Processo Disciplinar contra obreiros e presbíteros da Comunidade de Lajeado e o seu desfecho é uma só: as autoridades eclesiais do Sínodo Vale do Taquari não admitem o modelo de atuação pastoral desenvolvido, por estar identificado com o Movimento Encontrão. As dezenas de referências negativas à proposta de trabalho pastoral do Movimento Encontrão, constantes dos Autos o confirmam. Esta é a nossa triste constatação.

Precisávamos falar para que obreiros e presbíteros tomem consciência de que no futuro – mantendo-se o atual estado de coisas – poderão estar em situação semelhante, caso não agradem a um grupo minoritário de membros de seu campo de trabalho, porém, respaldado pelas autoridades eclesiais da IECLB.

Talvez tenha sido difícil ou constrangedor ouvir o que foi dito. Contudo, muito mais duro tem sido conviver e experimentar a dureza e a impiedade deste Processo Disciplinar, no qual nos sentimos triturados há praticamente dois anos. Perguntamos: onde está a justiça tão apregoada na e pela IECLB? Precisávamos compartilhar a nossa dor e a nossa inconformidade.
Pedimos que estas considerações sejam anexadas à ata desta Assembléia.

Taquari (RS), 23 de setembro de 2006.


Gastão Schneider
Presidente da Paróquia de Lajeado

Charles Jorge Schwingel
Presidente da Comunidade de Lajeado