PROCESSO
DISCIPLINAR NA COMUNIDADE DE LAJEADO
Considerações sobre a tramitação
do Processo Disciplinar
(apresentadas na Assembléia Sinodal do
Sínodo Vale do Taquari em 23.09.06)
I
- CONSIDERAÇÕES PRELIMINARES
A – Sobre as razões desta manifestação
na Assembléia Sinodal
1. Nos dois últimos Relatórios publicados pelo
Sínodo, para a Assembléia Sinodal, constam afirmações
muito sérias que depõem contra a Comunidade
de Lajeado. Estas afirmações colocam a Comunidade,
toda a sua liderança e seus obreiros sob fortes suspeitas.
Muitos têm sido os comentários por todo o Sínodo,
IECLB e Brasil afora. As pessoas perguntam: o que está
acontecendo em Lajeado?
2. Todas as lideranças do Sínodo (e também
da IECLB), em todos os níveis, têm o direito
de ouvir uma posição e a experiência de
quem está sendo processado. As informações
não podem ficar restritas a um pequeno grupo. Nós
temos o dever de falar e vocês têm o direito de
tomar conhecimento do que vem acontecendo.
3. Já se passam quase dois anos. É tempo de
uma manifestação pública, pois diz o
provérbio: “Quem cala consente”. Nós
não consentimos!
B
- Sobre o trabalho desenvolvido na Comunidade de Lajeado
1. O trabalho desenvolvido na Comunidade de Lajeado está
de acordo com as diretrizes estabelecidas pela IECLB em seus
Documentos Normativos e está em conformidade com o
Plano de Ação Missionária da Igreja (PAMI).
2. Queremos uma Igreja viva! Nos moldes em que o Novo Testamento
a apresenta. Obreiros, presbíteros e lideranças
trabalham para alcançar um só propósito:
ser Igreja de Jesus Cristo a serviço do Reino de Deus.
Este propósito está claramente delineado no
Relatório do Sínodo, na página 21. A
vitalidade da Comunidade e os dados estatísticos comprovam
que esta proposta de trabalho pastoral produz resultados muito
positivos.
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a.
De um obreiro, em 1997, a Comunidade passou a ter cinco
desde 2004.
b. Enquanto a queixa normal é a pouca freqüência
aos cultos. Na Comunidade de Lajeado a freqüência
triplicou.
c. Na concretização do planejamento estratégico,
dois núcleos de trabalho missionário foram
implementados e estão em franco crescimento. Houve
um investimento em infra-estrutura hoje avaliado em torno
de R$ 500.000,00.
d. Os ministérios tradicionais existentes foram
ampliados e qualificados; outros foram criados.
e. O trabalho é desenvolvido em equipe, plenamente
integrada, de obreiros, presbíteros e lideranças.
f. A variedade e quantidade de ofertas de culto e outros
programas cresceu muito, oferecendo um leque de possibilidades
variadas aos membros.
g. Até o início do Processo, a contribuição
financeira da Comunidade de Lajeado para o Sínodo
correspondia em torno de 25% de seu orçamento.
h. A Comunidade de Lajeado é uma comunidade em
franco crescimento em todas as direções.
Os dados documentados o comprovam.
i. Infelizmente, todo este trabalho está sendo
descartado. |
3. E vocês devem estar se perguntando: mas, afinal,
o que está acontecendo? Não dá para entender!
Não é exatamente isso que se quer: que as comunidades
cresçam e que os membros se envolvam? Quais são
os reais motivos de todo esse movimento contra o trabalho
que está sendo desenvolvido na Comunidade de Lajeado?
II
- CONSIDERAÇÕES SOBRE A TRAMITAÇÃO
DO PROCESSO
1. Na Assembléia Geral da Comunidade, em 15.12.04,
um pequeno grupo de membros, tentou assumir o Presbitério.
Apresentou uma chapa de oposição e perdeu as
eleições. Na sua campanha eleitoral, disse que
nada tinha contra o trabalho pastoral nem contra os obreiros.
2. Três meses após, em março de 2005,
os integrantes desta chapa encaminharam Representação
ao Sínodo – “com cópia para o Pastor
Presidente da IECLB” – contra os obreiros e presbíteros
da Comunidade e a entregaram ao Pastor Sinodal Erno Feiden.
3. O encaminhamento da Representação, após
a derrota nas eleições (484 votos contra 172)
e as acusações formuladas - muitas das quais
suscetíveis a questionamento em juízo - mostram
inequivocamente duas coisas: que as afirmações
feitas durante a campanha eleitoral não eram verdadeiras
e que este grupo queria assumir a direção da
Comunidade a qualquer preço. Contudo, não conseguindo
alcançar seu objetivo pela via democrática,
procurou o caminho da intervenção institucional
através do Sínodo.
4. Pois bem, no Relatório da Assembléia Sinodal
do ano passado consta que o Sínodo havia recebido uma
Representação, acompanhada de abaixo-assinado
com mais de 200 assinaturas. O desenrolar do Processo, porém,
revelou que a grande maioria destas pessoas que assinou o
referido “abaixo-assinado” nem sequer sabia o
que havia assinado, pois subscreveu, literalmente, listas
em branco sem nenhum cabeçalho. Os argumentos usados
para convencer estas pessoas a assinarem foram diversos, mas
nenhum de que era para encaminhar uma Representação
ao Sínodo contra os obreiros e presbíteros.
Tal constatação, registrada nos Autos do Processo,
evidencia o nível de idoneidade dos signatários
da Representação.
5. Infelizmente, e esta é a grande desgraça
de tudo, a Representação foi acolhida, desde
o início pelas autoridades eclesiais do sínodo,
como sendo “a verdade” e nós tidos como
os que estão errados, os “réus”.
Prova inconteste do que se afirma foi a suspensão,
pela Presidência da IECLB, da Ordenação
ao Ministério Catequético da Sra. Rosane Tünnermann.
Isto cinco dias antes da mesma. Tal ato configura uma condenação
sumária, sem ter permitido nenhum direito a defesa.
6. No Relatório para a Assembléia Sinodal de
hoje consta que foram encontradas “irregularidades entre
as apontadas na Representação” e que “Isso
obrigou o Conselho Sinodal a instaurar um processo disciplinar”.
A afirmação constante no Relatório Sinodal
é leviana e irresponsável. Suscetível
a questionamento em juízo! O fato é que nenhuma
irregularidade apontada na Representação foi
objetivamente comprovada pela Comissão de Sindicância.
7. Embora a Representação tenha sido encaminhada
contra todos os obreiros, os Presbitérios da Paróquia
e Comunidade. O Presidente do Conselho Sinodal, Sr. Otávio
Schüler, instaurou o Processo apenas contra os Presidentes
da Paróquia e Comunidade; contra o Coordenador Ministerial,
Pastor Rudi Tünnermann e contra a Cand. Catequista Sra.
Rosane Tünnermann.
8. Os autos do Processo também evidenciam com muita
clareza que tanto o Pastor Sinodal, Erno Feiden, quanto o
Presidente do Conselho Sinodal, Sr. Otávio Schüler,
tomaram o partido dos signatários da Representação.
O Presidente do Conselho Sinodal chega a perguntar aos signatários
da Representação o que pode ou não fazer
com os documentos entregues ao Sínodo. Tal parcialidade
é inaceitável! Acaso não é um
grande risco para a IECLB?
9. Não bastasse isso, em termos jurídicos, a
tramitação e os resultados do Processo Disciplinar
no Sínodo são uma aberração, ferindo
os princípios fundamentais do direito e da justiça.
Senão vejamos:
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a.
As afirmações dos acusadores, em seus depoimentos
à Comissão de Sindicância, foram acolhidas
como prova e justificativa para a instauração
do Processo.
b. O Parecer de Avaliação do Pastor Rudi
foi usado como justificativa pelo Presidente do Conselho
Sinodal, Sr. Otávio Schüler, para a instauração
do Processo Disciplinar. Fato é que o Parecer não
constava dos Autos. Portanto, era estranho ao Processo.
E não somente isso, o Parecer teve o seu sentido
distorcido.
c. Não foram observadas orientações
fundamentais do Ordenamento Jurídico-Doutrinário
para os procedimentos legais indicados. Se tais orientações
tivessem sido observadas, o Processo nem sequer poderia
ter sido instaurado.
d. Os direitos básicos de defesa e do contraditório,
assegurados pela Constituição Federal, foram
ignorados por completo. Além de outros. |
10. Conduzido desta forma, o resultado do Processo não
poderia ser outro senão a condenação
dos acusados. Todos enquadrados como tendo cometido falta
grave. Os Presidentes da Paróquia e Comunidade foram
condenados com a perda do cargo e da função.
O pastor Rudi foi condenado a ser transferido para outro campo
de trabalho. A Sra. Rosane foi absolvida de modo formal, devido
a prescrição de prazo. Contudo, na prática
foi condenada, pois o comentário do voto da relatora
em nada se diferencia de uma condenação.
11. Agora, porém, vejam o maior dos paradoxos. Embora
a Comissão Jurídico-Doutrinária do Sínodo
tenha pronunciado a condenação, a relatora diz
que “a grande maioria dos membros” da Comunidade
apóia o modelo de atuação pastoral desenvolvido
na Comunidade.
12. Inconformados com o veredicto da Comissão Jurídico-Doutrinária
do Sínodo, entramos com Recurso na Comissão
Jurídico-Doutrinária da IECLB. No julgamento
do Recurso, o relator da Comissão Jurídica da
IECLB diz: “O presente processo está eivado de
vícios anuláveis, o que se faz mister, desde
já, fazê-lo, posto que, ao analisar detidamente
todas as peças que o compõem, verifica-se com
clareza solar que o mesmo não obedeceu as formalidades
que o processo requer”. Em resumo: o Processo está
cheio de falhas. Contudo, em virtude da falta de clareza no
voto de condenação, o Processo foi encaminhado
de volta à Comissão Jurídica do Sínodo
para que, “uma vez saneadas as irregularidades voltem
para julgamento”.
13. A Comissão Jurídica nacional apenas ratificou
o que dissemos acima. Todavia, em virtude de questões
técnico-jurídicas, o assunto está novamente
no Sínodo.
14. Infelizmente, qualquer coisa que se vá fazer de
agora em diante dificilmente vai restaurar os rompimentos
institucionais produzidos. Como então curar as profundas
feridas emocionais causadas aos obreiros, presbíteros
e lideranças? O que fazer com os danos morais produzidos?
E o que dizer acerca dos danos causados à Comunidade
de Lajeado como um todo. Quem se responsabiliza por estes
danos?
III
CONSIDERAÇÕES FINAIS
1. A continuarem atitudes e procedimentos semelhantes aos
documentados neste Processo, as demandas judiciais, o caos
e a anarquia geral na IECLB serão inevitáveis.
2. Com muita tristeza precisamos proclamar que o nível
de despotismo e injustiça, evidenciado na tramitação
de todo o Processo, chegou a níveis tão absurdos
que é impossível calar. Calar seria uma irresponsabilidade
diante da gravidade dos fatos documentados. Com profundo lamento
o fazemos. Nós o experimentamos na carne.
3. A razão para a instauração do Processo
Disciplinar contra obreiros e presbíteros da Comunidade
de Lajeado e o seu desfecho é uma só: as autoridades
eclesiais do Sínodo Vale do Taquari não admitem
o modelo de atuação pastoral desenvolvido, por
estar identificado com o Movimento Encontrão. As dezenas
de referências negativas à proposta de trabalho
pastoral do Movimento Encontrão, constantes dos Autos
o confirmam. Esta é a nossa triste constatação.
Precisávamos falar para que obreiros e presbíteros
tomem consciência de que no futuro – mantendo-se
o atual estado de coisas – poderão estar em situação
semelhante, caso não agradem a um grupo minoritário
de membros de seu campo de trabalho, porém, respaldado
pelas autoridades eclesiais da IECLB.
Talvez tenha sido difícil ou constrangedor ouvir o
que foi dito. Contudo, muito mais duro tem sido conviver e
experimentar a dureza e a impiedade deste Processo Disciplinar,
no qual nos sentimos triturados há praticamente dois
anos. Perguntamos: onde está a justiça tão
apregoada na e pela IECLB? Precisávamos compartilhar
a nossa dor e a nossa inconformidade.
Pedimos que estas considerações sejam anexadas
à ata desta Assembléia.
Taquari (RS), 23 de setembro de 2006.
Gastão Schneider
Presidente da Paróquia de Lajeado
Charles
Jorge Schwingel
Presidente da Comunidade de Lajeado
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