Histórico do Processo Disciplinar na Comunidade de Lajeado

O Presbitério, sentindo-se na responsabilidade de informar aos membros da Comunidade e a todos os que têm perguntado sobre os acontecimentos relativos ao Processo Disciplinar contra obreiros e presbíteros relata o que segue.

1. Em novembro de 2004, algumas semanas antes da Assembléia da Comunidade, alguns membros, dizendo representar um grupo da Comunidade que se sentia excluído, se dirigiram a presbíteros e obreiros e, insistentemente, requereram todos os cargos no novo Presbitério que estava por ser eleito. Um destes membros, Sereno Griesang disse à Comissão de Sindicância: “estavam sendo eleitos os cargos de Presidente, Vice-Presidente, Secretário e Tesoureiro, e que estes quatro cargos seriam reivindicados pelo nosso grupo e os demais cargos poderiam ficar com a atual diretoria” (Autos, fl. 137). Na ocasião a chapa estava praticamente fechada; além de que tal proposta foi entendida como não sendo uma “composição mista”. Desta forma, na Assembléia houve duas chapas, sendo que a chapa proposta pelo Presbitério foi eleita por 484 votos contra 172.

2. Em março de 2005, integrantes da chapa 2 entregaram ao Pastor Sinodal Erno Feiden um extenso documento contendo acusações contra os obreiros e presbíteros da Comunidade. No mesmo documento fazem várias reivindicações, como por exemplo, a substituição de um dos obreiros por outro, cujo nome deveria ser submetido a aprovação de pelo menos 50 membros deste grupo. O que estes 50 membros teriam de especial em relação a todos os demais membros da comunidade? O interessante é que na campanha eleitoral os integrantes da chapa 2 disseram que nada tinham contra o trabalho que estava sendo desenvolvido. No entanto, três meses após apresentam longa lista de acusações.

3. Uma vez encaminhado o documento acusatório (tecnicamente chamado Representação), ele foi prontamente acolhido pelo Sínodo. A justificativa do Sínodo foi de que o documento vinha acompanhado de um abaixo-assinado de cerca de 200 pessoas. Pergunta-se, por que o Sínodo deu tanto valor a este abaixo-assinado, uma vez que a maioria das folhas não continha nem ao menos cabeçalho, como se espera de qualquer abaixo-assinado feito de modo decente, em que as pessoas sabem o que estão assinando. Declaração constante nos Autos do Processo comprova que pessoas que assinaram o abaixo-assinado não tinham a menor idéia de que ele seria usado para este fim (Autos fl.726). Por outro lado, o Sínodo não deu nenhuma atenção a um abaixo-assinado de mais de 1000 assinaturas, a favor do trabalho desenvolvido, com a indicação do seu propósito no cabeçalho.

4. De posse da Representação o Pastor Sinodal Erno Feiden convocou uma reunião, denominada “Disciplina Fraterna”, que visava conciliar as partes. Para esta reunião foram convocados os obreiros e os presbíteros da Comunidade e as pessoas que encaminharam as acusações. Contudo, tendo o Presbitério pedido todos os documentos acusatórios, a fim de se preparar devidamente para a reunião convocada, o Sínodo se negou a fornecê-los. A negativa de ter acesso aos documentos acusatórios é, no mínimo, estranha, uma vez que a Constituição Federal garante a todos os cidadãos o amplo direito à defesa. O Sínodo foi notificado formalmente pelo Presidente da Paróquia de que, sob estas circunstâncias, presbíteros e obreiros não poderiam ir à reunião. Esta atitude foi considerada pelo Pastor Sinodal como desacato à sua autoridade.

5. Fica evidente que desde o início, os obreiros e os presbíteros da Comunidade foram considerados como culpados pelo Sínodo. Prova disto é que a Sra. Rosane Tünnermann teve a sua Ordenação como Catequista suspensa cinco dias antes mesma. Justificativa? Foi-lhe dito que havia graves denúncias contra ela. Contudo, nem ao menos se lhe deu o direito de saber quais eram estas acusações. Em seu depoimento à Comissão Jurídica Sinodal, o Pastor Sinodal Erno Feiden afirmou não ter nenhuma participação na suspensão da Ordenação da Rosane. Contudo, documento fornecido pela Secretaria Geral da IECLB comprova que a Ordenação foi suspensa em virtude de correspondência enviada pelo Sínodo, assinada pelo Pastor Sinodal e Presidente do Conselho Sinodal, Sr. Otávio Schüler (Autos, fl. 102 e 696). Os autos do Processo também evidenciam com muita clareza que tanto o Pastor Sinodal, Erno Feiden, quanto o Presidente do Conselho Sinodal, Sr. Otávio Schüler, tomaram o partido dos signatários da Representação. O Presidente do Conselho Sinodal chega a perguntar aos signatários da Representação o que podia ou não fazer com os documentos entregues ao Sínodo (Autos, fl. 108).

6. Foi dito que para apurar a veracidade das acusações formuladas pela Representação foi instalada a Comissão de Sindicância pelo Sínodo. Esta, contudo, se restringiu a entrevistar apenas as pessoas acusadas e os acusadores. Ela ignorou por completo os membros da Comunidade que não estavam diretamente relacionados ao conflito, mas que poderiam ter dado significativa contribuição com isenção. O que ocorreu na prática é que as pessoas que enviaram os documentos acusatórios forneceram, através de seu depoimento à Comissão de Sindicância, as provas de sua própria acusação já feita anteriormente. Estas afirmações dos acusadores à Comissão de Sindicância foram acolhidas pelo Sínodo como justificativa e fundamento para a abertura do Processo Disciplinar, o que denunciamos e refutamos com veemência.

7. A Comissão Jurídica Doutrinária Sinodal não confirmou nenhuma das acusações contidas na Representação enviada ao Sínodo. Em relação à Sra. Rosane Tünnermann, seu processo foi arquivado por decurso de prazo. O Srs. Egon e Charles e o P. Rudi foram condenados como tendo cometido “infração de natureza grave” por não terem atendido à convocação do P. Sinodal para a reunião de Disciplina Fraterna. O P. Rudi foi ainda enquadrado pela relatora do Processo com a argumentação de que ele não buscava o diálogo recomendado pela Comissão de Avaliação de Obreiros, em maio de 2004. A relatora do Processo afirmou ainda que do comportamento do P. Rudi “estão surgindo conflitos e divergências que podem comprometer a comunhão eclesial, o convívio, a ordem e a disciplina evangélica na Comunidade e Paróquia de Lajeado”. Diz ainda a relatora: “o P. Rudi exerce uma grande influência na Comunidade, sendo que a grande maioria dos membros desta Comunidade aprova o seu modelo de ação pastoral. Entretanto, pude perceber que há um grupo minoritário que não aprova este modelo de ação pastoral. O P. Rudi na condição de coordenador ministerial deve sempre buscar o diálogo entre todos os membros da Comunidade, mesmo que isto se refira a apenas um ou dois membros”. A sanção decretada para os Srs. Egon e Charles foi a perda do cargo e do mandato. A sanção para o P. Rudi foi a de ser afastado da Comunidade de Lajeado.

8. Note-se que estes nomes são representativos, pois representam o Presbitério da Paróquia, o Presbitério da Comunidade e toda a equipe de obreiros. Pergunta-se por que apenas estas três pessoas foram processadas, uma vez que nenhum dos presbíteros ou obreiros participou da reunião convocada pelo P. Sinodal e, conseqüentemente, todos deveriam ser igualmente culpados e, portanto, também condenados.

9. Uma vez condenados no Sínodo, o P. Rudi, o Sr. Charles e o Sr. Egon recorreram à Comissão Jurídica Nacional. A Comissão verificou que o Processo estava cheio de falhas e erros, além de que a sanção proposta não estava clara. Por isso, enviou o Processo de volta à Comissão Jurídica Sinodal para saneamento. A Comissão Jurídica Sinodal, no entanto, não se restringiu a clarear a sansão, o que havia sido determinado pela Comissão Jurídica Nacional, mas agravou a sanções dos Srs. Egon e Charles, tornando-os inelegíveis por um período de quatro anos.

10. No meio-tempo entre o encaminhamento do Processo ao Sínodo e a sua volta à Comissão Jurídica Nacional, aconteceram dois encontros dirigidos pelo Pastor Homero, 1º Vice-Presidente da IECLB, denominados por ele “diálogo fraterno”. As atas deste diálogo comprovam claramente que o propósito era um só: determinar a composição de um presbitério paritário (meio-a-meio) como única alternativa para a não-condenação no Processo que estava em andamento. A proposição foi entendida como ingerência arbitrária contra a autonomia da Comunidade. Ademais, os cargos do Presbitério não são moeda de troca ou elementos de barganha política. Por parte do Presbitério foi apresentada como contraproposta de que, ao invés de se apresentarem duas chapas, a Assembléia da Comunidade elegesse os cargos um por um, nominalmente, à semelhança do que acontece nas eleições a nível sinodal e nacional. Assim, seriam os próprios membros a compor o Presbitério, o que seria mais justo e democrático para com o todo da Comunidade. Contudo, esta sugestão foi descartada pelo P. Homero e o diálogo foi encerrado por ele sem que se chegasse a um consenso. Ressaltamos que a contraproposta do Presbitério não foi incluída no relatório que o P. Homero encaminhou à Comissão Jurídica Nacional.

11. De volta à Comissão Jurídica Nacional, o Processo foi julgado e os Srs. Egon, Charles e o P. Rudi foram condenados nos mesmos termos em que a Comissão Sinodal já o havia feito. Vale ressaltar o voto de protesto de um dos integrantes da Comissão Nacional, que votou pela absolvição.

12. Na Segunda-feira, dia 04/12/2006, o Presidente do Conselho Sinodal, Sr. Otávio Schüler executou as sanções, comunicando-as formalmente e determinando o seu efeito imediato. Desta forma, o Sr. Charles foi afastado do cargo de Presidente da Comunidade; o Sr. Egon perdeu o cargo de Vice-Presidente da Paróquia, que ocupava no momento e sua função de Representante da Paróquia no Conselho Sinodal. Ambos tornaram-se assim inelegíveis durante um período de quatro anos. O Pastor Rudi teve determinado seu afastamento dos trabalhos da Comunidade no prazo de até 90 dias.

Lajeado, 13 de dezembro de 2006.