Histórico do Processo Disciplinar na Comunidade de
Lajeado
O Presbitério, sentindo-se na responsabilidade de informar
aos membros da Comunidade e a todos os que têm perguntado
sobre os acontecimentos relativos ao Processo Disciplinar
contra obreiros e presbíteros relata o que segue.
1. Em novembro de 2004, algumas semanas antes da Assembléia
da Comunidade, alguns membros, dizendo representar um grupo
da Comunidade que se sentia excluído, se dirigiram
a presbíteros e obreiros e, insistentemente, requereram
todos os cargos no novo Presbitério que estava por
ser eleito. Um destes membros, Sereno Griesang disse à
Comissão de Sindicância: “estavam sendo
eleitos os cargos de Presidente, Vice-Presidente, Secretário
e Tesoureiro, e que estes quatro cargos seriam reivindicados
pelo nosso grupo e os demais cargos poderiam ficar com a atual
diretoria” (Autos, fl. 137). Na ocasião a chapa
estava praticamente fechada; além de que tal proposta
foi entendida como não sendo uma “composição
mista”. Desta forma, na Assembléia houve duas
chapas, sendo que a chapa proposta pelo Presbitério
foi eleita por 484 votos contra 172.
2. Em março de 2005, integrantes da chapa 2 entregaram
ao Pastor Sinodal Erno Feiden um extenso documento contendo
acusações contra os obreiros e presbíteros
da Comunidade. No mesmo documento fazem várias reivindicações,
como por exemplo, a substituição de um dos obreiros
por outro, cujo nome deveria ser submetido a aprovação
de pelo menos 50 membros deste grupo. O que estes 50 membros
teriam de especial em relação a todos os demais
membros da comunidade? O interessante é que na campanha
eleitoral os integrantes da chapa 2 disseram que nada tinham
contra o trabalho que estava sendo desenvolvido. No entanto,
três meses após apresentam longa lista de acusações.
3. Uma vez encaminhado o documento acusatório (tecnicamente
chamado Representação), ele foi prontamente
acolhido pelo Sínodo. A justificativa do Sínodo
foi de que o documento vinha acompanhado de um abaixo-assinado
de cerca de 200 pessoas. Pergunta-se, por que o Sínodo
deu tanto valor a este abaixo-assinado, uma vez que a maioria
das folhas não continha nem ao menos cabeçalho,
como se espera de qualquer abaixo-assinado feito de modo decente,
em que as pessoas sabem o que estão assinando. Declaração
constante nos Autos do Processo comprova que pessoas que assinaram
o abaixo-assinado não tinham a menor idéia de
que ele seria usado para este fim (Autos fl.726). Por outro
lado, o Sínodo não deu nenhuma atenção
a um abaixo-assinado de mais de 1000 assinaturas, a favor
do trabalho desenvolvido, com a indicação do
seu propósito no cabeçalho.
4. De posse da Representação o Pastor Sinodal
Erno Feiden convocou uma reunião, denominada “Disciplina
Fraterna”, que visava conciliar as partes. Para esta
reunião foram convocados os obreiros e os presbíteros
da Comunidade e as pessoas que encaminharam as acusações.
Contudo, tendo o Presbitério pedido todos os documentos
acusatórios, a fim de se preparar devidamente para
a reunião convocada, o Sínodo se negou a fornecê-los.
A negativa de ter acesso aos documentos acusatórios
é, no mínimo, estranha, uma vez que a Constituição
Federal garante a todos os cidadãos o amplo direito
à defesa. O Sínodo foi notificado formalmente
pelo Presidente da Paróquia de que, sob estas circunstâncias,
presbíteros e obreiros não poderiam ir à
reunião. Esta atitude foi considerada pelo Pastor Sinodal
como desacato à sua autoridade.
5. Fica evidente que desde o início, os obreiros e
os presbíteros da Comunidade foram considerados como
culpados pelo Sínodo. Prova disto é que a Sra.
Rosane Tünnermann teve a sua Ordenação
como Catequista suspensa cinco dias antes mesma. Justificativa?
Foi-lhe dito que havia graves denúncias contra ela.
Contudo, nem ao menos se lhe deu o direito de saber quais
eram estas acusações. Em seu depoimento à
Comissão Jurídica Sinodal, o Pastor Sinodal
Erno Feiden afirmou não ter nenhuma participação
na suspensão da Ordenação da Rosane.
Contudo, documento fornecido pela Secretaria Geral da IECLB
comprova que a Ordenação foi suspensa em virtude
de correspondência enviada pelo Sínodo, assinada
pelo Pastor Sinodal e Presidente do Conselho Sinodal, Sr.
Otávio Schüler (Autos, fl. 102 e 696). Os autos
do Processo também evidenciam com muita clareza que
tanto o Pastor Sinodal, Erno Feiden, quanto o Presidente do
Conselho Sinodal, Sr. Otávio Schüler, tomaram
o partido dos signatários da Representação.
O Presidente do Conselho Sinodal chega a perguntar aos signatários
da Representação o que podia ou não fazer
com os documentos entregues ao Sínodo (Autos, fl. 108).
6. Foi dito que para apurar a veracidade das acusações
formuladas pela Representação foi instalada
a Comissão de Sindicância pelo Sínodo.
Esta, contudo, se restringiu a entrevistar apenas as pessoas
acusadas e os acusadores. Ela ignorou por completo os membros
da Comunidade que não estavam diretamente relacionados
ao conflito, mas que poderiam ter dado significativa contribuição
com isenção. O que ocorreu na prática
é que as pessoas que enviaram os documentos acusatórios
forneceram, através de seu depoimento à Comissão
de Sindicância, as provas de sua própria acusação
já feita anteriormente. Estas afirmações
dos acusadores à Comissão de Sindicância
foram acolhidas pelo Sínodo como justificativa e fundamento
para a abertura do Processo Disciplinar, o que denunciamos
e refutamos com veemência.
7. A Comissão Jurídica Doutrinária Sinodal
não confirmou nenhuma das acusações contidas
na Representação enviada ao Sínodo. Em
relação à Sra. Rosane Tünnermann,
seu processo foi arquivado por decurso de prazo. O Srs. Egon
e Charles e o P. Rudi foram condenados como tendo cometido
“infração de natureza grave” por
não terem atendido à convocação
do P. Sinodal para a reunião de Disciplina Fraterna.
O P. Rudi foi ainda enquadrado pela relatora do Processo com
a argumentação de que ele não buscava
o diálogo recomendado pela Comissão de Avaliação
de Obreiros, em maio de 2004. A relatora do Processo afirmou
ainda que do comportamento do P. Rudi “estão
surgindo conflitos e divergências que podem comprometer
a comunhão eclesial, o convívio, a ordem e a
disciplina evangélica na Comunidade e Paróquia
de Lajeado”. Diz ainda a relatora: “o P. Rudi
exerce uma grande influência na Comunidade, sendo que
a grande maioria dos membros desta Comunidade aprova o seu
modelo de ação pastoral. Entretanto, pude perceber
que há um grupo minoritário que não aprova
este modelo de ação pastoral. O P. Rudi na condição
de coordenador ministerial deve sempre buscar o diálogo
entre todos os membros da Comunidade, mesmo que isto se refira
a apenas um ou dois membros”. A sanção
decretada para os Srs. Egon e Charles foi a perda do cargo
e do mandato. A sanção para o P. Rudi foi a
de ser afastado da Comunidade de Lajeado.
8. Note-se que estes nomes são representativos, pois
representam o Presbitério da Paróquia, o Presbitério
da Comunidade e toda a equipe de obreiros. Pergunta-se por
que apenas estas três pessoas foram processadas, uma
vez que nenhum dos presbíteros ou obreiros participou
da reunião convocada pelo P. Sinodal e, conseqüentemente,
todos deveriam ser igualmente culpados e, portanto, também
condenados.
9. Uma vez condenados no Sínodo, o P. Rudi, o Sr. Charles
e o Sr. Egon recorreram à Comissão Jurídica
Nacional. A Comissão verificou que o Processo estava
cheio de falhas e erros, além de que a sanção
proposta não estava clara. Por isso, enviou o Processo
de volta à Comissão Jurídica Sinodal
para saneamento. A Comissão Jurídica Sinodal,
no entanto, não se restringiu a clarear a sansão,
o que havia sido determinado pela Comissão Jurídica
Nacional, mas agravou a sanções dos Srs. Egon
e Charles, tornando-os inelegíveis por um período
de quatro anos.
10. No meio-tempo entre o encaminhamento do Processo ao Sínodo
e a sua volta à Comissão Jurídica Nacional,
aconteceram dois encontros dirigidos pelo Pastor Homero, 1º
Vice-Presidente da IECLB, denominados por ele “diálogo
fraterno”. As atas deste diálogo comprovam claramente
que o propósito era um só: determinar a composição
de um presbitério paritário (meio-a-meio) como
única alternativa para a não-condenação
no Processo que estava em andamento. A proposição
foi entendida como ingerência arbitrária contra
a autonomia da Comunidade. Ademais, os cargos do Presbitério
não são moeda de troca ou elementos de barganha
política. Por parte do Presbitério foi apresentada
como contraproposta de que, ao invés de se apresentarem
duas chapas, a Assembléia da Comunidade elegesse os
cargos um por um, nominalmente, à semelhança
do que acontece nas eleições a nível
sinodal e nacional. Assim, seriam os próprios membros
a compor o Presbitério, o que seria mais justo e democrático
para com o todo da Comunidade. Contudo, esta sugestão
foi descartada pelo P. Homero e o diálogo foi encerrado
por ele sem que se chegasse a um consenso. Ressaltamos que
a contraproposta do Presbitério não foi incluída
no relatório que o P. Homero encaminhou à Comissão
Jurídica Nacional.
11. De volta à Comissão Jurídica Nacional,
o Processo foi julgado e os Srs. Egon, Charles e o P. Rudi
foram condenados nos mesmos termos em que a Comissão
Sinodal já o havia feito. Vale ressaltar o voto de
protesto de um dos integrantes da Comissão Nacional,
que votou pela absolvição.
12. Na Segunda-feira, dia 04/12/2006, o Presidente do Conselho
Sinodal, Sr. Otávio Schüler executou as sanções,
comunicando-as formalmente e determinando o seu efeito imediato.
Desta forma, o Sr. Charles foi afastado do cargo de Presidente
da Comunidade; o Sr. Egon perdeu o cargo de Vice-Presidente
da Paróquia, que ocupava no momento e sua função
de Representante da Paróquia no Conselho Sinodal. Ambos
tornaram-se assim inelegíveis durante um período
de quatro anos. O Pastor Rudi teve determinado seu afastamento
dos trabalhos da Comunidade no prazo de até 90 dias.
Lajeado, 13 de dezembro de 2006.
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