PROPOSIÇÃO
O
Presbitério, acolhendo grande número de manifestações
de inconformidade com a condenação injusta do
Presidente da Comunidade, do Presidente da Paróquia
e do coordenador ministerial, vem trazer o assunto para deliberação
desta Assembléia.
Como é de conhecimento da Comunidade, em março
de 2005, foi encaminhado ao Pastor Sinodal extenso documento
contendo acusações contra os obreiros e presbíteros
da Comunidade, manifes-tando o seu desacordo com o trabalho
pastoral desenvolvido. Uma vez encaminhado documento acusatório,
tecnicamente chamado Representação, ele foi
prontamente acolhido pelo Sínodo, com a justificativa
de que este vinha acompanhado de um abaixo-assinado de cerca
de 200 pessoas. Ressalte-se que a maioria das folhas não
continha nenhum cabeçalho. Por outro lado, o Sínodo
não deu nenhuma atenção a um abaixo-assinado
de mais de 1000 assinaturas, com a indicação
devida do seu propósito, a favor do trabalho desenvolvido
na Comunidade.
De posse da Representação o Pastor Sinodal Erno
Feiden convocou uma reunião, denominada “Disciplina
Fraterna”, que visava conciliar as partes. Para esta
reunião foram convocados os obreiros e os presbíteros
da Comunidade e as pessoas que encaminharam as acusações.
Tendo, porém, o Presbitério pedido todos os
documentos acusatórios, a fim de se preparar devidamente
para a reunião convocada, o Sínodo se negou
a fornecê-los. Tal fato é, no mínimo,
estranho uma vez que a Constituição Federal
garante a todos os cidadãos o amplo direito a defesa.
O Sínodo foi notificado formalmente pelo Presidente
da Paroquia de que, sob estas circunstâncias, presbíteros
e obreiros não poderiam ir à reunião.
Esta atitude foi considerada pelo Pastor Sinodal como desacato
à sua autoridade.
A Comissão de Sindicância instalada pelo Sínodo,
que tinha o propósito de averiguar a veracidade das
acusações, se restringiu a ouvir apenas as pessoas
acusadas e os acusadores. Ela ignorou por completo os membros
da Comunidade que não estavam diretamente relacionados
ao conflito, mas que poderiam ter dado significativa contribuição
com isenção. O que ocorreu na prática
é que as pessoas que enviaram os documentos acusatórios
forneceram as provas de sua própria acusação.
Estas afirmações dos acusadores à Comissão
de Sindicância foram acolhidas pelo Sínodo como
justificativa e fundamento para a abertura do Processo Disciplinar
o que denunciamos e refutamos com veemência.
Concluído o Processo, a Comissão Jurídica
Sinodal não confirmou nenhuma das acusações
contidas na Representação. Os senhores Egon
Eugênio Schwingel e Charles Jorge Schwingel e o Pastor
Rudi Tünnermann, todavia, foram condenados por terem
cometido “infração de natureza grave”,
por não terem atendido à convocação
do Pastor Sinodal para a reunião da Disciplina Fraterna.
O Pastor Rudi ainda foi enquadrado na “infração
de natureza grave” pela relatora do Processo com o argumento
de que não havia buscado o diálogo recomendado
pela Comissão de Avaliação de Obreiros.
Disse ainda a relatora que deste comportamento do P. Rudi
surgem “conflitos e divergências que podem comprometer
a comunhão eclesial, o convívio, a ordem e a
disciplina evangélica na Comunidade e Paróquia
de Lajeado”. Os Presidentes da Comunidade e Paróquia
foram sancionados com a perda do cargo e do mandato, além
de torná-los inelegíveis por um período
de quatro anos.
Condenados pela Comissão Jurídica Sinodal, foi
procedida apelação à Comissão
Jurídica Nacional, que manteve a condenação.
Vale observar o voto de protesto de um dos membros da Comissão
Nacional, que votou pela absolvição.
É muito importante ressaltar que as acusações
foram feitas contra todos os presbíteros e obreiros.
O Processo, porém, foi instaurado de forma representativa
apenas contra os Presidentes da Comunidade e Paróquia
e o coordenador ministerial. Uma vez condenadas estas pessoas,
toda a liderança constituída da Comunidade foi
condenada.
Na Segunda-feira, dia 04/12/2006, o Presi-dente do Sínodo,
Senhor Otávio Schüler executou as sanções,
comunicando-as formalmente e deter-minando o seu efeito imediato.
Desta forma, o Senhor Charles foi afastado do cargo de Presiden-te
da Comunidade. O Senhor Egon perdeu o cargo de Vice-Presidente
da Paróquia, que ocupava no momento e sua função
de Representante da Paróquia no Conselho Sinodal. Ambos
tornaram-se assim ilegíveis durante um período
de quatro anos. O Pastor Rudi teve determinado seu afastamento
dos trabalhos da Comunidade no prazo de até 90 dias.
O Presbitério, diante do exposto e perplexo
diante tamanha injustiça e arbitrariedade,
- considerando que, segundo a Constituição da
IECLB, a Comunidade é a base de trabalho da igreja;
- considerando que o Regimento Interno da IECLB estabelece
a Assembléia Geral como “o órgão
máximo da Comunidade, como foro de diálogo,
discussão e decisão sobre os assuntos relacionados
com a sua missão”;
- considerando que até o momento a Comunidade não
foi ouvida e tampouco teve a oportunidade de se manifestar;
- considerando que mais de mil membros encaminharam um abaixo-assinado
ao Sínodo em favor do trabalho desenvolvido pelos obreiros
e presbíteros;
- considerando que nenhuma das acusações formuladas
na Representação foi confirmada;
- considerando que nenhum desvio doutrinário, moral
ou ético foi apontado no Processo;
- considerando que a Constituição da IECLB tem
sido observada;
- por final, considerando que já havia prescrito o
prazo limite de 180 dias para a instauração
de Processo quando o mesmo foi instaurado, conforme determina
o Ordenamento Jurídico-Doutrinário da IECLB,
no seu Art. 12, § 5º;
propõe
a esta Assembléia
a. que, de forma soberana, nos termos do Art. 6º e dos
incisos I e IV do Art. 23 do Regimento Interno da IECLB, delibere
pela permanência do P. Rudi Tünnermann como Pastor
da Comunidade e Paróquia de Lajeado. Isto porque nunca,
em tempo algum, o mesmo deixou de cumprir as tarefas ministeriais
que lhe foram delegadas por ocasião de sua eleição
e contratação. Ainda, e principalmente, porque
a sua atuação ministerial, além de atender
a todos os preceitos legais contidos nos Documentos Normativos
da Comunidade, da Paróquia, do Sínodo e da IECLB,
atende integralmente também às expectativas
e anseios da maciça maioria dos membros da Comunidade
de Lajeado.
b. que seja encaminhado pedido ao Presidente do Conselho da
Igreja para que analise os Autos do Processo Disciplinar e
reconsidere as sanções aplicadas aos Srs. Egon
Schwingel e Charles Schwingel e ao P. Rudi Tünnermann.
Lajeado, 13 de dezembro de 2006.
|