Assembléia da Comunidade de Lajeado aprova proposição de revisão do processo


Em Assembléia Geral ordinária da Comunidade de Lajeado, na quarta-feira dia 14 de dezembro, a comunidade aprovou por unanimidade a proposição abaixo pedindo a revisão do Processo Disciplinar Administrativo que sofreram, assim com a reconsideração das sançoes.

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PROPOSIÇÃO

O Presbitério, acolhendo grande número de manifestações de inconformidade com a condenação injusta do Presidente da Comunidade, do Presidente da Paróquia e do coordenador ministerial, vem trazer o assunto para deliberação desta Assembléia.

Como é de conhecimento da Comunidade, em março de 2005, foi encaminhado ao Pastor Sinodal extenso documento contendo acusações contra os obreiros e presbíteros da Comunidade, manifes-tando o seu desacordo com o trabalho pastoral desenvolvido. Uma vez encaminhado documento acusatório, tecnicamente chamado Representação, ele foi prontamente acolhido pelo Sínodo, com a justificativa de que este vinha acompanhado de um abaixo-assinado de cerca de 200 pessoas. Ressalte-se que a maioria das folhas não continha nenhum cabeçalho. Por outro lado, o Sínodo não deu nenhuma atenção a um abaixo-assinado de mais de 1000 assinaturas, com a indicação devida do seu propósito, a favor do trabalho desenvolvido na Comunidade.

De posse da Representação o Pastor Sinodal Erno Feiden convocou uma reunião, denominada “Disciplina Fraterna”, que visava conciliar as partes. Para esta reunião foram convocados os obreiros e os presbíteros da Comunidade e as pessoas que encaminharam as acusações. Tendo, porém, o Presbitério pedido todos os documentos acusatórios, a fim de se preparar devidamente para a reunião convocada, o Sínodo se negou a fornecê-los. Tal fato é, no mínimo, estranho uma vez que a Constituição Federal garante a todos os cidadãos o amplo direito a defesa. O Sínodo foi notificado formalmente pelo Presidente da Paroquia de que, sob estas circunstâncias, presbíteros e obreiros não poderiam ir à reunião. Esta atitude foi considerada pelo Pastor Sinodal como desacato à sua autoridade.

A Comissão de Sindicância instalada pelo Sínodo, que tinha o propósito de averiguar a veracidade das acusações, se restringiu a ouvir apenas as pessoas acusadas e os acusadores. Ela ignorou por completo os membros da Comunidade que não estavam diretamente relacionados ao conflito, mas que poderiam ter dado significativa contribuição com isenção. O que ocorreu na prática é que as pessoas que enviaram os documentos acusatórios forneceram as provas de sua própria acusação. Estas afirmações dos acusadores à Comissão de Sindicância foram acolhidas pelo Sínodo como justificativa e fundamento para a abertura do Processo Disciplinar o que denunciamos e refutamos com veemência.

Concluído o Processo, a Comissão Jurídica Sinodal não confirmou nenhuma das acusações contidas na Representação. Os senhores Egon Eugênio Schwingel e Charles Jorge Schwingel e o Pastor Rudi Tünnermann, todavia, foram condenados por terem cometido “infração de natureza grave”, por não terem atendido à convocação do Pastor Sinodal para a reunião da Disciplina Fraterna.

O Pastor Rudi ainda foi enquadrado na “infração de natureza grave” pela relatora do Processo com o argumento de que não havia buscado o diálogo recomendado pela Comissão de Avaliação de Obreiros. Disse ainda a relatora que deste comportamento do P. Rudi surgem “conflitos e divergências que podem comprometer a comunhão eclesial, o convívio, a ordem e a disciplina evangélica na Comunidade e Paróquia de Lajeado”. Os Presidentes da Comunidade e Paróquia foram sancionados com a perda do cargo e do mandato, além de torná-los inelegíveis por um período de quatro anos.

Condenados pela Comissão Jurídica Sinodal, foi procedida apelação à Comissão Jurídica Nacional, que manteve a condenação. Vale observar o voto de protesto de um dos membros da Comissão Nacional, que votou pela absolvição.

É muito importante ressaltar que as acusações foram feitas contra todos os presbíteros e obreiros. O Processo, porém, foi instaurado de forma representativa apenas contra os Presidentes da Comunidade e Paróquia e o coordenador ministerial. Uma vez condenadas estas pessoas, toda a liderança constituída da Comunidade foi condenada.

Na Segunda-feira, dia 04/12/2006, o Presi-dente do Sínodo, Senhor Otávio Schüler executou as sanções, comunicando-as formalmente e deter-minando o seu efeito imediato. Desta forma, o Senhor Charles foi afastado do cargo de Presiden-te da Comunidade. O Senhor Egon perdeu o cargo de Vice-Presidente da Paróquia, que ocupava no momento e sua função de Representante da Paróquia no Conselho Sinodal. Ambos tornaram-se assim ilegíveis durante um período de quatro anos. O Pastor Rudi teve determinado seu afastamento dos trabalhos da Comunidade no prazo de até 90 dias.

O Presbitério, diante do exposto e perplexo diante tamanha injustiça e arbitrariedade,

- considerando que, segundo a Constituição da IECLB, a Comunidade é a base de trabalho da igreja;

- considerando que o Regimento Interno da IECLB estabelece a Assembléia Geral como “o órgão máximo da Comunidade, como foro de diálogo, discussão e decisão sobre os assuntos relacionados com a sua missão”;

- considerando que até o momento a Comunidade não foi ouvida e tampouco teve a oportunidade de se manifestar;

- considerando que mais de mil membros encaminharam um abaixo-assinado ao Sínodo em favor do trabalho desenvolvido pelos obreiros e presbíteros;

- considerando que nenhuma das acusações formuladas na Representação foi confirmada;

- considerando que nenhum desvio doutrinário, moral ou ético foi apontado no Processo;

- considerando que a Constituição da IECLB tem sido observada;

- por final, considerando que já havia prescrito o prazo limite de 180 dias para a instauração de Processo quando o mesmo foi instaurado, conforme determina o Ordenamento Jurídico-Doutrinário da IECLB, no seu Art. 12, § 5º;

propõe a esta Assembléia

a. que, de forma soberana, nos termos do Art. 6º e dos incisos I e IV do Art. 23 do Regimento Interno da IECLB, delibere pela permanência do P. Rudi Tünnermann como Pastor da Comunidade e Paróquia de Lajeado. Isto porque nunca, em tempo algum, o mesmo deixou de cumprir as tarefas ministeriais que lhe foram delegadas por ocasião de sua eleição e contratação. Ainda, e principalmente, porque a sua atuação ministerial, além de atender a todos os preceitos legais contidos nos Documentos Normativos da Comunidade, da Paróquia, do Sínodo e da IECLB, atende integralmente também às expectativas e anseios da maciça maioria dos membros da Comunidade de Lajeado.

b. que seja encaminhado pedido ao Presidente do Conselho da Igreja para que analise os Autos do Processo Disciplinar e reconsidere as sanções aplicadas aos Srs. Egon Schwingel e Charles Schwingel e ao P. Rudi Tünnermann.

Lajeado, 13 de dezembro de 2006.